Tem direito à cidadania italiana os descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Não existe limite de gerações, ou seja, você pode ser neto, bisneto, tataraneto, tetraneto, e mesmo assim pode reconhecer a cidadania italiana. O processo pode ser feito no Brasil ou diretamente na Itália.